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Caio Henrique Vilela Fernandes
Artigo ·
há 9 anos
O registro na matrícula do imóvel e o adquirente de boa-fé
O registro de títulos e documentos sempre foi de suma importância na sociedade como um todo. Com o avanço do direito e da tecnologia, bem como do acesso da população aos documentos e aumento do...
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Caio Henrique Vilela Fernandes
Comentário ·
há 9 anos
O registro na matrícula do imóvel e o adquirente de boa-fé
Caio Henrique Vilela Fernandes
·
há 9 anos
Prezado, acredito que o senhor não tenha lido o REsp, ou, se leu, não entendeu.
O REsp enaltece o princípio da concentração na matrícula, tendo em vista que a má-fé do comprador deve ser comprovada. Aliás, como no caso prático, o comprador adquiriu o imóvel antes da propositura da ação, o que ilude a boa-fé, ainda mais por não haver registro de débitos na matrícula.
O ministro Villas Boas invocou a Súmula 375 do STJ, segundo a qual "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”, e também citou a tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, de que a prova de eventual má-fé constitui ônus do credor.
Ou seja, o STJ apenas reafirmou o princípio da concentração da matrícula.
Sigo à disposição.
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